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- 26 de agosto de 2026 às 17:06 UTC
- Autor
- kamo
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- dddeadd
§164.524, alínea c), n.o 2, subalínea ii), é o formulário e formato que o indivíduo solicita se for facilmente produzíveis. Ambos já eram produzíveis; apenas um foi oferecido. Um C-CDA é o que o sistema de uma prática receptora ingere. Um pacote FHIR é o que um app de saúde do próprio paciente lê, e pedindo um é o caso comum agora, em vez do que o exótico. A linha auxiliar diz quem cada formato é FOR em vez de Nomear o padrão e deixar a recepção para resolver. O destinatário vai em ambos os caminhos. No caminho FHIR é o que transforma a leitura numa divulgação registada — o mesmo parâmetro de avaliação serve os ecrãs dos gráficos, e Não podem ser contabilizadas como libertações. O formato fica acima do destinatário, não ao lado do botão: faz parte do que o solicitante pediu, não uma preferência de download que alguém descobre depois digitando o nome.